Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Informações Documento Visualizar
Data: 24/03/2025
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Baixado: 6 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Data: 24/03/2025
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2025 será de 5% (cinco) por cento, com vigência a partir de 1º março de 2025.


Arquivos
Data: 24/03/2025
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.698/2025 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Active

plugin