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LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.

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Data: 25/03/2025
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.
Data: 25/03/2025
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.
Texto:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras medindo de 2.784,64 m2, a ser retirada de uma área maior da Matricula nº 28.650, onde está localizada parte da Rua Goiás, no Distrito de Currupira de propriedade da Sra. ANA BENEDITA FERREIRA, portadora do RG nº 693.797 SSP/MT e CPF nº 314.625.451-49, residente e domiciliada no Distrito de Currupira neste Município de Barra do Bugres – MT, conforme memorial descritivo e croqui da área, parte integrante desta lei:


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Data: 25/03/2025
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.699/2025 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar e indenizar área de interesse público, e dá outras providencias.

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