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LEI MUNICIPAL nº 2047/2012 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.055.335,00 (Cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais).

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Data: 28/12/2012
Titulo: LEI MUNICIPAL nº 2047/2012 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.055.335,00 (Cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais).
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LEI MUNICIPAL nº 2047/2012 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.055.335,00 (Cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Data: 28/12/2012
Número: LEI MUNICIPAL nº 2047/2012 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.055.335,00 (Cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL nº 2047/2012 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.055.335,00 (Cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Texto:

(Que dispõe sobre o Orçamento Anual para o Exercício de 2013).


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Data: 28/12/2012
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL nº 2047/2012 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barra do Bugres para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 55.055.335,00 (Cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais).

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