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LEI MUNICIPAL Nº 2102/2013 Art. 1º. O plano plurianual de governo do Município de Barra do Bugres, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cad

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Data: 16/12/2013
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2102/2013 Art. 1º. O plano plurianual de governo do Município de Barra do Bugres, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cad
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LEI MUNICIPAL Nº 2102/2013 Art. 1º. O plano plurianual de governo do Município de Barra do Bugres, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cad
Data: 16/12/2013
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2102/2013 Art. 1º. O plano plurianual de governo do Município de Barra do Bugres, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cad
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2102/2013 Art. 1º. O plano plurianual de governo do Município de Barra do Bugres, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cad
Texto:

Disp�e sobre o Plano Plurianual de governo do Munic�pio, para o per�odo de 2014/2017 e d� outras provid�ncias.


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Data: 16/12/2013
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2102/2013 Art. 1º. O plano plurianual de governo do Município de Barra do Bugres, para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cad

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