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LEI MUNICIPAL Nº 2122/2014 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, o Programa “Farmácia Solidária” com objetivo de fornecer gratuitamente medicamentos á população de baixa renda e aos idosos residentes neste Município.

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Data: 15/07/2014
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2122/2014 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, o Programa “Farmácia Solidária” com objetivo de fornecer gratuitamente medicamentos á população de baixa renda e aos idosos residentes neste Município.
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LEI MUNICIPAL Nº 2122/2014 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, o Programa “Farmácia Solidária” com objetivo de fornecer gratuitamente medicamentos á população de baixa renda e aos idosos residentes neste Município.
Data: 15/07/2014
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2122/2014 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, o Programa “Farmácia Solidária” com objetivo de fornecer gratuitamente medicamentos á população de baixa renda e aos idosos residentes neste Município.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2122/2014 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, o Programa “Farmácia Solidária” com objetivo de fornecer gratuitamente medicamentos á população de baixa renda e aos idosos residentes neste Município.
Texto:

Institui o Programa Farmácia Solidária no Município de Barra do Bugres –MT. 


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Data: 15/07/2014
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2122/2014 Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, o Programa “Farmácia Solidária” com objetivo de fornecer gratuitamente medicamentos á população de baixa renda e aos idosos residentes neste Município.

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