Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2123/2014 Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária das estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 580.258,29 quilômetros.

Informações Documento Visualizar
Data: 16/07/2014
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2123/2014 Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária das estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 580.258,29 quilômetros.
Baixado: 2 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2123/2014 Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária das estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 580.258,29 quilômetros.
Data: 16/07/2014
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2123/2014 Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária das estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 580.258,29 quilômetros.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2123/2014 Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária das estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 580.258,29 quilômetros.
Texto:

Institui a quilometragem das Estradas não pavimentadas do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências


Arquivos
Data: 16/07/2014
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2123/2014 Art. 1º - Fica instituída oficialmente a malha viária das estradas municipais não pavimentadas, com as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 580.258,29 quilômetros.

Active

plugin