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LEI MUNICIPAL Nº 2159/2014 Art.1º – O Perímetro Urbano do Distrito do Currupira, pertencente ao Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, fica definido de acordo com o seguinte roteiro: Partindo de um marco em comum com a Rodovia – MT. 246, Bar

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Data: 26/11/2014
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2159/2014 Art.1º – O Perímetro Urbano do Distrito do Currupira, pertencente ao Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, fica definido de acordo com o seguinte roteiro: Partindo de um marco em comum com a Rodovia – MT. 246, Bar
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LEI MUNICIPAL Nº 2159/2014 Art.1º – O Perímetro Urbano do Distrito do Currupira, pertencente ao Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, fica definido de acordo com o seguinte roteiro: Partindo de um marco em comum com a Rodovia – MT. 246, Bar
Data: 26/11/2014
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2159/2014 Art.1º – O Perímetro Urbano do Distrito do Currupira, pertencente ao Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, fica definido de acordo com o seguinte roteiro: Partindo de um marco em comum com a Rodovia – MT. 246, Bar
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2159/2014 Art.1º – O Perímetro Urbano do Distrito do Currupira, pertencente ao Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, fica definido de acordo com o seguinte roteiro: Partindo de um marco em comum com a Rodovia – MT. 246, Bar
Texto:

Que dispõe sobre criação do Perímetro Urbano do Distrito do Currupira. 


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Data: 26/11/2014
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2159/2014 Art.1º – O Perímetro Urbano do Distrito do Currupira, pertencente ao Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, fica definido de acordo com o seguinte roteiro: Partindo de um marco em comum com a Rodovia – MT. 246, Bar

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