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LEI MUNICIPAL Nº 2174/2015 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de empresa prestadora de serviços médicos, mediante competente processo licitatório, observadas as disposições da Lei 8.666/93, visando satis

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Data: 22/04/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2174/2015 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de empresa prestadora de serviços médicos, mediante competente processo licitatório, observadas as disposições da Lei 8.666/93, visando satis
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LEI MUNICIPAL Nº 2174/2015 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de empresa prestadora de serviços médicos, mediante competente processo licitatório, observadas as disposições da Lei 8.666/93, visando satis
Data: 22/04/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2174/2015 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de empresa prestadora de serviços médicos, mediante competente processo licitatório, observadas as disposições da Lei 8.666/93, visando sati
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2174/2015 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de empresa prestadora de serviços médicos, mediante competente processo licitatório, observadas as disposições da Lei 8.666/93, visando satis
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Licitatório para Contratação Temporária de Serviços Médicos e dá outras providências. 


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Data: 22/04/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2174/2015 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de empresa prestadora de serviços médicos, mediante competente processo licitatório, observadas as disposições da Lei 8.666/93, visando satis

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