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LEI MUNICIPAL Nº 2186/2015 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a execução do transporte dos alunos dos Sistemas Municipal e Estadual de ensino, residentes na zona rural, sob responsabilidade do governo municipal, mantido com recursos próprios vinculados à man

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Data: 12/06/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2186/2015 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a execução do transporte dos alunos dos Sistemas Municipal e Estadual de ensino, residentes na zona rural, sob responsabilidade do governo municipal, mantido com recursos próprios vinculados à man
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LEI MUNICIPAL Nº 2186/2015 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a execução do transporte dos alunos dos Sistemas Municipal e Estadual de ensino, residentes na zona rural, sob responsabilidade do governo municipal, mantido com recursos próprios vinculados à man
Data: 12/06/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2186/2015 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a execução do transporte dos alunos dos Sistemas Municipal e Estadual de ensino, residentes na zona rural, sob responsabilidade do governo municipal, mantido com recursos próprios vinculados à ma
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2186/2015 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a execução do transporte dos alunos dos Sistemas Municipal e Estadual de ensino, residentes na zona rural, sob responsabilidade do governo municipal, mantido com recursos próprios vinculados à man
Texto:

Dispõe sobre o Transporte de Alunos da Rede Pública de Ensino, residentes na Zona Rural no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 


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Data: 12/06/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2186/2015 Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a execução do transporte dos alunos dos Sistemas Municipal e Estadual de ensino, residentes na zona rural, sob responsabilidade do governo municipal, mantido com recursos próprios vinculados à man

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