Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2190/2015 Art. 1º - Fica instituído o transporte individual de passageiros no Município de Barra do Bugres, em veículo de aluguel, constituindo serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa auto

Informações Documento Visualizar
Data: 25/06/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2190/2015 Art. 1º - Fica instituído o transporte individual de passageiros no Município de Barra do Bugres, em veículo de aluguel, constituindo serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa auto
Baixado: 32 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2190/2015 Art. 1º - Fica instituído o transporte individual de passageiros no Município de Barra do Bugres, em veículo de aluguel, constituindo serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa auto
Data: 25/06/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2190/2015 Art. 1º - Fica instituído o transporte individual de passageiros no Município de Barra do Bugres, em veículo de aluguel, constituindo serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa aut
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2190/2015 Art. 1º - Fica instituído o transporte individual de passageiros no Município de Barra do Bugres, em veículo de aluguel, constituindo serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa auto
Texto:

QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


Arquivos
Data: 25/06/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2190/2015 Art. 1º - Fica instituído o transporte individual de passageiros no Município de Barra do Bugres, em veículo de aluguel, constituindo serviço de interesse público, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa auto

Active

plugin