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LEI MUNICIPAL Nº 2192/2015 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Barra do Bugres-MT.

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Data: 16/06/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2192/2015 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Barra do Bugres-MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 2192/2015 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Barra do Bugres-MT.
Data: 16/06/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2192/2015 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Barra do Bugres-MT.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2192/2015 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Barra do Bugres-MT.
Texto:

INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRESMT.


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Data: 16/06/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2192/2015 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Barra do Bugres-MT.

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