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LEI MUNICIPAL Nº 2196/2015 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Bar

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Data: 14/08/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2196/2015 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Bar
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LEI MUNICIPAL Nº 2196/2015 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Bar
Data: 14/08/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2196/2015 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Bar
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2196/2015 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Bar
Texto:

Dispõe sobre aumento de alíquota para suplementação de dotações orçamentárias.


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Data: 14/08/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2196/2015 Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 2,73% (dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Bar

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