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LEI MUNICIPAL Nº 2202/2015 Art.1º - As vagas existentes em frente às drogarias e farmácias serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços destes estabelecimentos e para a carga e descarga de produtos farmacêuti

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Data: 31/08/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2202/2015 Art.1º - As vagas existentes em frente às drogarias e farmácias serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços destes estabelecimentos e para a carga e descarga de produtos farmacêuti
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LEI MUNICIPAL Nº 2202/2015 Art.1º - As vagas existentes em frente às drogarias e farmácias serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços destes estabelecimentos e para a carga e descarga de produtos farmacêuti
Data: 31/08/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2202/2015 Art.1º - As vagas existentes em frente às drogarias e farmácias serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços destes estabelecimentos e para a carga e descarga de produtos farmacêuti
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2202/2015 Art.1º - As vagas existentes em frente às drogarias e farmácias serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços destes estabelecimentos e para a carga e descarga de produtos farmacêuti
Texto:

Disciplina o estacionamento de veículos em frente às farmácias e drogarias e dá outras providências. 


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Data: 31/08/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2202/2015 Art.1º - As vagas existentes em frente às drogarias e farmácias serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços destes estabelecimentos e para a carga e descarga de produtos farmacêuti

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