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LEI MUNICIPAL N° 2226/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais, em caráter temporário, para suprir deficiência constatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Complemen

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Data: 04/12/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2226/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais, em caráter temporário, para suprir deficiência constatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Complemen
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LEI MUNICIPAL N° 2226/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais, em caráter temporário, para suprir deficiência constatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Complemen
Data: 04/12/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2226/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais, em caráter temporário, para suprir deficiência constatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Complemen
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2226/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais, em caráter temporário, para suprir deficiência constatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Complemen
Texto:


Que dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal em caráter excepcional para provimento dos cargos na administração direta, e dá outras providencias.
 


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Data: 04/12/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2226/2015 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de profissionais, em caráter temporário, para suprir deficiência constatada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Complemen

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