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LEI MUNICIPAL Nº 2231/2015 Art.1º – Fica autorizado a aplicação da receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despessas aos regimes previdenciários social, geral e próprio dos se

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Data: 22/12/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2231/2015 Art.1º – Fica autorizado a aplicação da receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despessas aos regimes previdenciários social, geral e próprio dos se
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LEI MUNICIPAL Nº 2231/2015 Art.1º – Fica autorizado a aplicação da receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despessas aos regimes previdenciários social, geral e próprio dos se
Data: 22/12/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2231/2015Art.1º – Fica autorizado a aplicação da receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despessas aos regimes previdenciários social, geral e próprio dos ser
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2231/2015 Art.1º – Fica autorizado a aplicação da receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despessas aos regimes previdenciários social, geral e próprio dos se
Texto:


Que autoriza o Poder Executivo Municipal, nos termos do
artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal a fazer uso de
receitas de capital derivada da alienação de bens, para
quitação de despesas junto aos Regimes Previdenciarios, e
dá outras providências.
 


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Data: 22/12/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2231/2015 Art.1º – Fica autorizado a aplicação da receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despessas aos regimes previdenciários social, geral e próprio dos se

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