Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2239/2016. Art. 1º Fica assegurado às grávidas carentes, residentes no Município de Barra do Bugres-MT, a distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.

Informações Documento Visualizar
Data: 23/05/2016
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2239/2016. Art. 1º Fica assegurado às grávidas carentes, residentes no Município de Barra do Bugres-MT, a distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.
Baixado: 5 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2239/2016. Art. 1º Fica assegurado às grávidas carentes, residentes no Município de Barra do Bugres-MT, a distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.
Data: 23/05/2016
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2239/2016 Art. 1º Fica assegurado às grávidas carentes, residentes no Município de Barra do Bugres-MT, a distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2239/2016. Art. 1º Fica assegurado às grávidas carentes, residentes no Município de Barra do Bugres-MT, a distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.
Texto:

Dispõe sobre a distribuição gratuita às grávidas carentes, por meio da rede do Sistema Único de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti no âmbito do Município de Barra do Bugres-MT, e dá outras providências. 


Arquivos
Data: 23/05/2016
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2239/2016. Art. 1º Fica assegurado às grávidas carentes, residentes no Município de Barra do Bugres-MT, a distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti.

Active

plugin