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LEI MUNICIPAL Nº 2252/2016 Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da

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Data: 16/11/2016
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2252/2016 Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
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LEI MUNICIPAL Nº 2252/2016 Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
Data: 16/11/2016
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2252/2016 Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2252/2016 Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
Texto:

Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências.


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Data: 16/11/2016
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2252/2016 Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da

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