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LEI MUNICIPAL Nº 2264/2017 Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (

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Data: 27/03/2017
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2264/2017 Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (
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LEI MUNICIPAL Nº 2264/2017 Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (
Data: 27/03/2017
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2264/2017 Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2264/2017 Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (
Texto:

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, e dá outras providências.


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Data: 27/03/2017
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2264/2017 Art.1º – A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais efetivos e contratados, que trata o art. 37, X da Constituição Federal e art. 173, XI da Lei Orgânica Municipal, para o ano de 2017 será de 6,58% (

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