Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2274/2017 Art. 1º) Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito d elixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados e/ou autorizados pelo Poder

Informações Documento Visualizar
Data: 27/06/2017
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2274/2017 Art. 1º) Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito d elixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados e/ou autorizados pelo Poder
Baixado: 10 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2274/2017 Art. 1º) Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito d elixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados e/ou autorizados pelo Poder
Data: 27/06/2017
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2274/2017 Art. 1º) Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito d elixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados e/ou autorizados pelo Poder
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2274/2017 Art. 1º) Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito d elixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados e/ou autorizados pelo Poder
Texto:

Proíbe jogar lixo nas vias públicas do município e dá outras providências. 


Arquivos
Data: 27/06/2017
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2274/2017 Art. 1º) Fica proibido a qualquer pessoa, física ou jurídica, jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em depósito d elixo em vias públicas, salvo nos locais e horários destinados e/ou autorizados pelo Poder

Active

plugin