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Lei Municipal nº 997/1995 - Art.1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 20% (vinte) por Cento, calculado sobre o vencimento vigente no mês de Janeiro de 1.995

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Data: 22/02/1995
Titulo: Lei Municipal nº 997/1995 - Art.1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 20% (vinte) por Cento, calculado sobre o vencimento vigente no mês de Janeiro de 1.995
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Lei Municipal nº 997/1995 - Art.1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 20% (vinte) por Cento, calculado sobre o vencimento vigente no mês de Janeiro de 1.995
Data: 22/02/1995
Número: Lei Municipal nº 997/1995 - Art.1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 20% (vinte) por Cento, calculado sobre o vencimento vigente no mês de Janeiro de 1.995
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 997/1995 - Art.1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 20% (vinte) por Cento, calculado sobre o vencimento vigente no mês de Janeiro de 1.995
Texto:

Que    concede   aumento   salarial   ao   Servidores

                                        Públicos Municipais. 


Arquivos
Data: 22/02/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 997/1995 - Art.1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 20% (vinte) por Cento, calculado sobre o vencimento vigente no mês de Janeiro de 1.995

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