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Lei Municipal nº 998/1995 Os professores leigos, com formação elementar média, perceberão vencimentos iguais, ao constantes do nível I Classe A, da Tabela do Magistério.

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Data: 22/02/1995
Titulo: Lei Municipal nº 998/1995 Os professores leigos, com formação elementar média, perceberão vencimentos iguais, ao constantes do nível I Classe A, da Tabela do Magistério.
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Lei Municipal nº 998/1995 Os professores leigos, com formação elementar média, perceberão vencimentos iguais, ao constantes do nível I Classe A, da Tabela do Magistério.
Data: 22/02/1995
Número: Lei Municipal nº 998/1995 Os professores leigos, com formação elementar média, perceberão vencimentos iguais, ao constantes do nível I Classe A, da Tabela do Magistério.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 998/1995 Os professores leigos, com formação elementar média, perceberão vencimentos iguais, ao constantes do nível I Classe A, da Tabela do Magistério.
Texto:

Que  modifica  o  Artigo  49  da  Lei  Municipal   nº 962/94 (Estatuto do Magistério).


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Data: 22/02/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 998/1995 Os professores leigos, com formação elementar média, perceberão vencimentos iguais, ao constantes do nível I Classe A, da Tabela do Magistério.

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