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LEI MUNICIPAL No 996/95 - Que autoriza a Contratacão de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Data: 03/02/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL No 996/95 - Que autoriza a Contratacão de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL No 996/95 - Que autoriza a Contratacão de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Data: 03/02/1995
Número: LEI MUNICIPAL No 996/95 - Que autoriza a Contratacão de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL No 996/95 - Que autoriza a Contratacão de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Texto:

Art.1º   -   Fica   o   Poder   Executivo   autorizado       a contratar   pessoal por  tempo  determinado,  para atender   a  necessidade  temporaria  de  excepcional   interesse Público, não atendível  pela  disponibilidade  do  Quadro   de  Pessoal de  Provimento Efetivo, correspondente ao  número  de  vaga  e  cargo  abaixo discriminado.

                                  - Odontólogo (a) 01 (uma) vaga - 20 Horas/Semana


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Data: 03/02/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL No 996/95 - Que autoriza a Contratacão de Pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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